Cobrança da taxa SATI é indevida e gera restituição em dobro

A taxa de “Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária” (SATI) é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% a 6% sobre o preço do imóvel adquirido na planta.

Sob a alegação da necessidade de custear pesquisas de fichas cadastrais do comprador, elaborar contratos, providenciar documentações, dentre outros, a vendedora obriga o comprador ao pagamento da referida taxa sob pena de não concluir o negócio.

Entretanto, condicionar a celebração do contrato final ao pagamento da taxa caracteriza coação ao consumidor, que se vê obrigado a fazer o negócio imposto pelo fornecedor contra a sua vontade.

Deve-se ter em mente que estes serviços são inerentes ao negócio a ser celebrado, não se justificando a sua cobrança. Assim, tal prática é vedada por lei, não importando o nome que se dê à referida taxa.

Sua exigência é ilegal e indevida, nos termos do que prevê o Código de Defesa do Consumidor e, em sendo abusiva a sua cobrança, cabe ao prejudicado exigir a restituição dos valores pagos a este título.

Os valores devem ser restituídos à parte em dobro, devidamente corrigidos e com juros de mora de 1% a partir da data do desembolso, além dos danos materiais que a parte eventualmente sofreu.

O prazo para exigir seus direitos é de 3 (três) anos.

Para mais informações, entre em contato conosco.